1145 pessoas já subscreveram a Petição a solicitar o Reconhecimento do Enfermeiro Especialista e mostrar desta forma o descontentamento pela sua discriminação. Desde que entrou em vigor o novo diploma da carreira especial de enfermagem, apenas a Ordem dos Enfermeiros reconheceu o Titulo de Especialista, as instituições/organizações de saúde recusam-se justificando falta de fundamentação legal, no actual contexto da carreira de enfermagem ao que acresce o disposto no Despacho n.º 15248-A/2010, que determina, entre outros assuntos, o impedimento de actualização de escalão. . Existe assim uma desigualdade na recompensa remuneratória entre os enfermeiros que concluíram a especialidade antes da entrada deste novo diploma e os colegas que se especializaram depois do diploma aprovado. Nesta perspectiva, parece existir enfermeiros de 1.ª e de 2.ª. Os primeiros com um vencimento superior aos segundos, por volta dos 400 a 500€ por mês. Para além desta desigualdade é discriminatório os colegas frequentaram uma especialização e depois não serem reconhecidos. Se a Lei é igual para todos, como se admite que apenas os enfermeiros especialistas do quadro tem acesso aos concursos de Enfermeiro Principal, ou à redução de 1 hora semanal por cada 3 anos de serviço. Os enfermeiros contratados, esses têm que realizar as mesmas tarefas, sem estes benefícios. É injusto, e se a Lei é igual para todos, neste caso não me parece que o seja, na minha humilde opinião, é inconstitucional.
Circular Informativa n,º 7/2010, 18 de Junho do ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde):
Assunto:
Aplicação do artigo Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro
- Abertura de procedimentos concursais para preenchimento de postos de trabalho na categoria de enfermeiro principal da carreira especial de enfermagem.
- Transição dos enfermeiros providos em categoria da carreira de enfermagem, para nova estrutura fixada para a actual carreira especial de enfermagem

4 comentários:
A categoria de enfermeiro especialista foi extinta. Os enfermeiros especialistas passaram a te a designação de enfermeiros. O que se manteve foi a "habilitação profissional" como especialista. Uma coisa é o titulo profissional e outra é a c...ategoria, sendo que o primeiro é dado pela ordem e a segunda pela carreira. Portanto a carreira de enfermeiro comporta os enfermeiros generalistas e os enfermeiros como titulo de especialistas. Para poderem concorrer a enfermeiros principais têm que ser especialistas, embora inicialmente o sindicato entende-se que poderiam ser todos. Ou seja, esta carreira foi pensada no sentido de facilitar a progressão daqueles que nada investiram na carreira, e foi à conta disso que uns foram descategorizados e outros ficaram moribundos (os primeiros os enfermeiros especialistas e os segundos os enfermeiros chefes e supervisores).
Para admissão á categoria de enfermeiro
principal são exigidos, cumulativamente, a detensão do titulo de enfermeiro especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, e um mínimo de cinco anos de experiência efectiva no exercício da profissão.
A Lei n. 111/2009 de 16 de Setembro é a alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e vem valorizar a importância dos enfermeiros especialistas na área clínica, centrar a especialização na clínica, defenindo as competências dos especialistas, algo que até ao momento não existia (são poucos os especialistas na clinica), alargar o numero de especialidadese possibilitar criar mais especialidades.
As instituições não abrem concursos e retirar especialista da categoria profissional diminuiu a visibilidade e importância da categoria na àrea clinica.
Discordo. Não foi a carreira que tirou visibilidade aos especialistas na área clínica mas sim os próprios especialistas. Mais, os enfermeiros chefes trascenderam o seu papel de peritos seniores com atribuições também na área da gestão, para... se centrarem esclusivamente na gestão administrativa. Portanto, fomos todos um pouco culpados de tudo isto. Agora, é importante que reconheçamos que a categoria de especialista é a base para se alicerçar a carreira, tal como o é em outras carreiras com um perfil similar, como é o caso da carreira médica por exemplo. Relativamente à abertura de concursos para enfermeiros principais, penso que temos um paradoxo legal, do qual sem a existência das tanto propagandeadas equivalências não terá solução à vista, e que consiste no facto de terem que existir enfermeiros principais para constituirem os júris de concursos. Como não há, também não há concursos.
Não colocar "Enfermeiro Especialista em..." na categoria "tira
visibilidade", mas é mera opinião pessoal, uma questão simbólica que para a minha identidade profissional é importante, mantém-se no Titulo
Profissional. Sobre a necessidade de nos preocuparmos com a governação clínica, não poderia estar mais de acordo.
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